São José do Rio Preto, 27 de outubro de 2026 – Em 1938 o professor Halford Luccock escreveu no The New York Times o seguinte: ‘Quando o fascismo chegar à América, virá em nome da liberdade’. Em 2026, um dia após o término das eleições presidenciais — que deram a vitória ao candidato do Partido dos Trabalhadores —, começou a circular intensamente em comunidades de WhatsApp de Marília, Interior de São Paulo, uma lista de autoria anônima, intitulada ‘Direito de escolha – não comprem em estabelecimentos de petistas em Marília/SP’. Formada majoritariamente por eleitores conservadores, Marília depositou quase 90 mil votos ao senador Flávio Bolsonaro e pouco mais de 32.400 ao presidente Lula.
A lista inclui 30 estabelecimentos — entre lojas, restaurantes e lanchonetes —, profissionais liberais — como arquitetas —, prestadores de serviços e até mesmo gerentes de instituições financeiras, como bancos públicos e privados. A ordem é para o ‘boicote’. Historiadores e analistas costumam comparar boicotes ideológicos a práticas ocorridas na Alemanha da década de 1930, quando estabelecimentos comerciais de determinados grupos eram boicotados antes do acirramento das perseguições no período.
Sob a alegação do ‘direito de escolha’, a lista de origem não identificada termina com um recado: “Se você souber de algo mais, acrescente ou retire os que não são PT da lista. Eles têm que sentir o que fizeram”. Coincidentemente, o documento anônimo começou a perder força e enfraquecer nos grupos de Marília nesta terça-feira, 27, mesmo dia em que o candidato do PL, Flávio Bolsonaro, acompanhado da esposa e filhas, fugiu para os EUA, deixando lideranças da direita constrangidas.

Limites da liberdade de expressão
A reportagem do Paulista Notícias enviou a lista do boicote para o presidente do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores de Marília, Henrique Neves. Ao tomar conhecimento da circulação, Neves mencionou o seguinte: “A divulgação, nas redes sociais, de uma lista de estabelecimentos comerciais e profissionais supostamente vinculados ao Partido dos Trabalhadores, ou a essa corrente política, acompanhada da recomendação ‘não comprem’, gera responsabilidade civil. A liberdade de expressão e o pluralismo político são fundamentos essenciais da democracia. O STF reconhece que críticas políticas, inclusive contundentes, estão protegidas constitucionalmente. Essa liberdade, contudo, não é absoluta e não autoriza ofensas, ameaças ou exposição indevida da intimidade e da imagem de terceiros”, declarou o presidente.
Ele explicou que o boicote político e a exposição de comerciantes e profissionais já podem gerar danos morais, ou seja, a pessoa que aparece na referida lista pode entrar com ação judicial contra quem sustenta, alimenta, difunde ou exalta tal lista, mesmo que sua criação original seja anônima. “A liberdade de expressão protege críticas políticas, inclusive contundentes, mas não autoriza abusos contra honra, imagem, privacidade ou dados pessoais”, informou. A divulgação da lista está passível de responsabilidade civil e condenação em ação de danos morais e danos materiais da pessoa física ou jurídica atingida, tudo com base no Código Civil e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Como a lista circula de forma anônima e sem autoria assumida, a reportagem não conseguiu identificar os responsáveis diretos pela sua elaboração inicial; o espaço segue aberto para manifestações.
A lista do boicote em Cafelândia, em 2022
Quatro anos atrás, em Cafelândia, localizada entre Lins e Marília, houve um caso de boicote semelhante. A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em 2024, deu provimento ao recurso do Ministério Público para reabrir a ação penal contra dois homens acusados de perseguição qualificada.
Os réus haviam sido absolvidos sumariamente pela Vara Única de Cafelândia sob alegação de atipicidade. A acusação aponta que, após o 2º turno das eleições de 2022, foi criada uma lista de boicote. O documento visava perseguir comerciantes e prestadores de serviços por suas posições políticas. A lista, com termos como ‘esquerdopatas’ e ‘traidores’, foi divulgada via WhatsApp, redes e panfletos.
Vítimas relataram ofensas, perturbações, prejuízos e até o arremesso de uma bomba no comércio. O relator, desembargador Luis Soares de Mello, deixou claro que a perseguição é um crime de forma livre. Segundo o magistrado, o boicote reiterado e motivado por divergência política configura a infração. O acórdão ressaltou a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade para o processo.
Com a decisão unânime, a sentença de origem foi anulada e a instrução criminal deverá prosseguir. O caso foi comunicado ao Cadastro de Crimes para o acompanhamento dos ulteriores termos do feito.





