RIC Ambiental contesta intervenção da Prefeitura de Marília na Justiça

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A concessionária de água e esgoto alega ilegalidade na medida adotada pelo município; caso está em análise na Vara da Fazenda Pública.

A RIC Ambiental, responsável pelos serviços de abastecimento de água e esgoto em Marília (SP), ingressou com um mandado de segurança contra o decreto municipal que determinou a intervenção da Prefeitura nos serviços prestados pela empresa. A concessionária argumenta que a decisão do município é ilegal, pois não seguiu os trâmites previstos na legislação vigente.

Contestação da Concessionária

Entre os pontos questionados, a RIC Ambiental destaca a ausência de participação da Agência Municipal de Água e Esgoto (AMAE), órgão fiscalizador dos serviços, na decisão de intervenção. Além disso, ressalta que o contrato de concessão está em fase inicial e foi aprovado por meio de licitação, com parecer favorável do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

A concessionária também aponta que a intervenção foi realizada de maneira unilateral, sem garantir o direito ao contraditório, e solicita a anulação do decreto municipal.

Posicionamento da Prefeitura

A Prefeitura de Marília, por sua vez, justifica a intervenção com base em 99 denúncias contra a empresa, alegando falhas que poderiam comprometer o abastecimento de água e a coleta de esgoto na cidade. Segundo o Executivo municipal, a medida visa evitar riscos de interrupção do serviço público essencial.

O Decreto de Intervenção

Publicado no Diário Oficial do Município na última quarta-feira (26), o decreto estabelece uma intervenção nos serviços concedidos à RIC Ambiental pelo prazo de seis meses. Durante esse período, a gestão da concessão fica sob a responsabilidade do secretário da Administração, César Henrique da Cunha Fiala.

A Prefeitura sustenta que a medida foi necessária devido a falhas significativas na prestação dos serviços, que estariam prejudicando a população. O caso segue agora sob análise da Justiça, aguardando uma decisão.

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