Projeto que restabelece as sacolinhas plásticas gratuitas no comércio é aprovado pela Câmara de Marília

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Entrou em vigor em 15 de julho de 2025, a Lei Municipal nº 9.046/2023, que proibia a distribuição de sacolas plásticas comuns em estabelecimentos comerciais de Marília, exigindo sua substituição por sacolas feitas com material reciclável, reutilizável ou retornável, chamadas sacolas ecológicas. A lei previa um período de transição de três meses, sem aplicação de multas, para orientar comerciantes e consumidores.

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, realizou ampla campanha de conscientização em parceria com a Associação Paulista de Supermercados (Apas), Procon, Ministério Público e Associação Comercial e de Inovação. A campanha incluiu divulgação em outdoors, ônibus, rádios, redes sociais e dentro de supermercados, além de reuniões e audiências públicas para esclarecer dúvidas e promover o diálogo com o setor empresarial.

O objetivo da medida era reduzir o consumo de sacolas plásticas descartáveis, problema ambiental grave, considerando que o Brasil consome entre 13 e 15 bilhões de unidades ao ano. O secretário adjunto do Meio Ambiente, Rodrigo Más, afirmou que a retirada das sacolas plásticas seria “um primeiro passo” para mitigar a poluição dos oceanos.

No entanto, em sessão extraordinária realizada em 11 de agosto, a Câmara de Marília aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei nº 126/2025, que alterou a legislação para permitir o retorno da distribuição gratuita das chamadas “sacolas verdes”, especialmente as produzidas com polietileno de alta densidade reciclado (PEAD 2). Segundo análise conjunta do Procon, Ministério Público e Secretaria do Meio Ambiente, essas sacolas “verdes” não são verdadeiramente ecológicas, pois são essencialmente as mesmas sacolas plásticas tradicionais, com apenas um percentual mínimo (51%) de material reciclado, o que pouco reduz seu impacto ambiental.

Além disso, foi constatado que os consumidores estavam sendo cobrados duas vezes pelo produto: o custo das sacolas estava embutido no preço dos produtos e, ainda assim, os estabelecimentos vendiam ou cobravam pelas sacolas, prática considerada vantagem manifestamente excessiva, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Com o substitutivo, os estabelecimentos ficam obrigados a fornecer gratuitamente as sacolas recicladas, sendo vedada sua venda. A fiscalização ficará a cargo do Procon, que poderá aplicar multas de até 130 Ufesps (equivalente a R$ 4.812,60 em 2025), com valor dobrado em caso de reincidência.

O substitutivo foi protocolado com a assinatura de 15 vereadores: Danilo da Saúde, Chico do Açougue, Delegada Rossana Camacho, Delegado Wilson Damasceno, Elio Ajeka, Fabiana Camarinha, João do Bar, Luiz Eduardo Nardi, Marcos Custódio, Mauro Cruz, Professor Galdino da Unimar, Professora Daniela, Thiaguinho, Vânia Ramos e Wellington Corrdado Batata.

O projeto segue agora para sanção do prefeito Vinicius Camarinha.

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