INSS vai pagar R$ 60 mil a crianças com deficiência causada por Zika contraída na gestação

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai pagar indenização de R$ 60 mil a pessoas com deficiência causada pela síndrome congênita do Zika, contraída durante a gestação. O benefício é voltado a quem nasceu entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. O prazo para solicitação termina em 31 de outubro de 2025.

A medida foi oficializada por portaria publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (20) e já havia sido prevista em uma medida provisória editada em janeiro deste ano.

Como solicitar o benefício

O pedido deve ser feito diretamente ao INSS, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS. Para isso, é necessário apresentar:

  • Certidão de nascimento da pessoa com deficiência;
  • Documento de identificação da mãe;
  • Exames e laudos médicos que comprovem a relação entre a infecção pelo Zika e a deficiência causada.

O vínculo entre o vírus e a deficiência será analisado por avaliação médica da Previdência Social. No entanto, pessoas nascidas entre 2015 e 2019 estão dispensadas da perícia.

Se houver mais de uma criança com direito na mesma família, todas poderão ser contempladas, desde que atendam aos critérios.

Importante: o valor da indenização não interfere no cálculo de outros benefícios sociais, como o Bolsa Família, o Cadastro Único (CadÚnico) e pensões para idosos ou pessoas com deficiência.

Caso o beneficiário já tenha obtido indenização judicial relacionada à síndrome do Zika, deverá optar entre manter a decisão da Justiça ou receber os R$ 60 mil — valendo o que for mais vantajoso.

Segundo dados do governo, entre 2015 e 2023, foram registrados 1.828 casos de síndrome congênita do Zika no Brasil, com 261 mortes no período.

Proposta anterior previa pensão mensal e foi vetada

Em janeiro de 2024, o governo federal vetou uma proposta aprovada pelo Congresso que previa indenização de R$ 50 mil e pensão vitalícia de R$ 7.786 mensais — valor correspondente ao teto da Previdência. O texto também eliminava a reavaliação periódica do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para esses casos.

O veto foi justificado com base em problemas orçamentários: a proposta criaria uma nova despesa sem indicar a fonte de custeio nem os impactos financeiros. O governo também argumentou que a exclusão da reavaliação do BPC violava a igualdade de tratamento entre pessoas com deficiência, prevista na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

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