Carnaval sem dor de cabeça: Dr. Fabrício Dalla Torre ensina como garantir seus direitos e viajar tranquilo

Fabricio Dalla Torre

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Seja para aproveitar a folia ou buscar descanso, muitas pessoas optam por viajar durante o feriado de Carnaval. Para evitar transtornos na contratação de serviços, é fundamental que o consumidor esteja atento aos seus direitos, tanto no transporte quanto na hospedagem.

O Dr. Fabrício Dalla Torre destaca a importância de estar bem informado antes de fechar qualquer reserva. “É crucial ler atentamente os termos e condições da empresa, verificar políticas de cancelamento e escolher com cuidado, especialmente ao considerar categorias não reembolsáveis”, ressalta.

A legislação brasileira, por meio do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), oferece proteção aos viajantes. Em casos de problemas com voos, ônibus ou hospedagens, o consumidor tem respaldo para exigir o cumprimento do contrato. Se houver descumprimento, é possível buscar a realização da viagem, reembolso integral e, se necessário, pleitear indenização por danos morais.

Overbooking: O que fazer quando o voo está lotado?

Uma das situações mais frustrantes para os passageiros é o overbooking, quando a companhia aérea vende mais passagens do que assentos disponíveis. O Dr. Fabrício Dalla Torre explica que, nesses casos, a legislação garante direitos claros. Os principais são:

  • Reacomodação: Embarque no próximo voo da mesma empresa ou de outra companhia aérea para o mesmo destino, sem custos adicionais, se houver disponibilidade de lugares.
  • Reembolso: Receber o valor integral pago, incluindo a tarifa de embarque.
  • Assistência material: Dependendo do tempo de espera, a empresa deve oferecer:
    • A partir de 1 hora: Facilidades de comunicação, como internet e telefonemas.
    • A partir de 2 horas: Alimentação adequada (voucher, refeição, lanche, bebidas).
    • A partir de 4 horas: Hospedagem (obrigatória em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Além disso, em casos de preterição de embarque (overbooking), a companhia aérea é obrigada a pagar uma compensação financeira imediata ao passageiro. De acordo com o Art. 24 da Resolução nº 400 da ANAC, os valores são:

  • Voos domésticos: 250 Direitos Especiais de Saque (DES), o que equivale a aproximadamente R$ 1.900,00.
  • Voos internacionais: 500 DES, aproximadamente R$ 3.800,00.

O DES é uma unidade monetária utilizada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), e seu valor em reais pode variar conforme a cotação. A compensação deve ser paga por transferência bancária, voucher ou em espécie, conforme a escolha do passageiro. (Fonte: ANAC.GOV.BR)

Cancelamento de Voos: Conheça seus direitos

Quando o voo é cancelado pela companhia aérea, o Dr. Fabrício orienta que o passageiro tem os seguintes direitos:

  • Reacomodação: Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra companhia aérea para o mesmo destino, sem custos adicionais, se houver disponibilidade de lugares.
  • Reembolso: Receber o valor integral pago, incluindo a tarifa de embarque.
  • Assistência material: Dependendo do tempo de espera, a empresa deve oferecer alimentação, comunicação e, quando necessário, acomodação.

Em voos internacionais, as companhias aéreas devem fornecer assistência, como alimentação, comunicação e, quando necessário, acomodação.

Garantia de Reembolso: Quando a empresa não cumprir o prometido

Em relação a pacotes promocionais, o Dr. Dalla Torre alerta que o consumidor tem direito ao reembolso total e não pode ser obrigado a aceitar vouchers em vez de dinheiro. “É importante guardar todos os comprovantes de pagamento, contratos e mensagens trocadas com a empresa para garantir seus direitos. Optar por métodos de pagamento seguros, como cartões de crédito, adiciona uma camada extra de proteção”, explica.

Golpes: Como se proteger ao contratar serviços turísticos

Além dos transtornos causados por empresas legítimas, é crucial estar atento a golpes, como reservas falsas de hospedagens ou a venda de passeios inexistentes. O Dr. Dalla Torre sugere que o turista sempre verifique a reputação das empresas e desconfie de ofertas muito vantajosas, especialmente em períodos de alta temporada, como o Carnaval. “Se o preço estiver muito abaixo da média, faça uma pesquisa detalhada antes de tomar qualquer decisão”, aconselha.

Por fim, ele recomenda atenção redobrada em transações feitas através de redes sociais ou WhatsApp. “A cautela é essencial para garantir uma viagem tranquila e sem surpresas desagradáveis”, conclui.

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