Fernão, 15 de setembro de 2025 – O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por unanimidade, extinguir uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que havia resultado na cassação de mandatos e inelegibilidade de oito anos para os clientes do advogado Eliakim Nery Pereira da Silva. A decisão do colegiado reverteu a condenação de primeira instância, proferida pela 047ª Zona Eleitoral de Fernão, na região de Marília, e destacou a importância do cumprimento de prazos no direito eleitoral.
O caso, protocolado sob o número 0601040-52.2024.6.26.0047, envolvia uma AIJE ajuizada por José Valentim Fodra contra Eber Rogério Assis e Luiz Alfredo Leardini. A defesa, atuando em recurso, argumentou que a ação foi apresentada fora do prazo legal, que é a data limite para a diplomação dos candidatos eleitos.
Conforme o acórdão do TRE-SP, a AIJE foi ajuizada em 23 de dezembro de 2024, quatro dias após o prazo final para a diplomação, que era 19 de dezembro. A defesa argumentou a decadência do direito de ação, um vício processual insanável, que foi acolhido integralmente pelos juízes.
Além disso, a defesa de Eliakim Nery Pereira da Silva também contestou a tentativa de reclassificação da ação para Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), argumentando que o representante original havia pedido sanções exclusivas de AIJE. O Tribunal concordou, rejeitando o princípio da fungibilidade do pedido e reforçando que a intenção do autor era de fato uma AIJE, que estava fora do prazo.
A decisão do TRE-SP ressalta a importância da segurança jurídica e da estabilidade dos mandatos, fundamentos essenciais para o sistema democrático.