Regras organizaram fluxos e reduziram prazos de análise
O marco legal para a realização de pesquisas clínicas no Brasil está impulsionando a participação do país em estudos globais. Esta é a avaliação de pesquisadores e representantes da indústria farmacêutica reunidos no fórum para jornalistas Saúde como Investimento, realizado em San Jose, capital da Costa Rica, entre os dias 6 e 8 de outubro.
Dados da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) mostram que a posição brasileira no ranking de países que mais fazem esses testes subiu da 18ª para 12ª, de 2025 até o primeiro semestre de 2026. A associação também projeta que a 10ª posição possa ser alcançada em pouco tempo, com os novos investimentos previstos, superiores a R$ 2 bilhões anuais.
A Lei 14.874, ou Lei de Pesquisa Clínica, tramitou no Congresso por quase 10 anos, sendo finalmente sancionada em maio de 2024 e regulamentada pelo governo federal em outubro de 2025. Este é o primeiro marco legal sobre pesquisas clínicas instituído no Brasil, atividade que antes era regulada apenas por normas do Conselho Nacional de Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
As pesquisas clínicas são uma etapa fundamental para o desenvolvimento de novos medicamentos, tecnologias e procedimentos de saúde. Geralmente contemplam três fases em que essas inovações são testadas em um número crescente de pessoas, para comprovar se são seguras e eficazes. Isso só acontece depois de testes bem sucedidos em laboratório e animais.
No Brasil, as pesquisas clínicas só são permitidas após aprovação de um comitê de ética, responsável por resguardar os direitos dos participantes, e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que verifica se os procedimentos pretendidos atendem aos requisitos de boas práticas.





