O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legalidade do processo de concessão dos serviços de água e esgoto do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) à RIC Ambiental. A decisão foi tomada após a análise de recursos e rejeitou uma reclamação apresentada pela ONG Marília Transparente (MATRA), que questionava a concessão com base na Lei Complementar Municipal nº 938/2022.
A reclamação foi arquivada, e o ministro Nunes Marques, relator do caso, argumentou que a discussão sobre a estrutura da empresa, critérios de nomeação da diretoria e autonomia da RIC Ambiental se tornou irrelevante após a legalidade da lei ser comprovada. Além disso, o STF validou a criação da AMAE (Agência Municipal de Água e Esgoto), responsável pela regulação do contrato de concessão.
Desafios Judiciais e Intervenção Municipal
Apesar da decisão favorável do STF, a RIC Ambiental enfrenta um novo desafio judicial. Em fevereiro de 2025, a Prefeitura de Marília decretou uma intervenção na empresa por 180 dias, visando investigar a adequação do contrato e questões relacionadas ao aumento de tarifas e à qualidade dos serviços prestados.
A RIC Ambiental, por sua vez, entrou com um mandado de segurança na Vara da Fazenda Pública de Marília, contestando a intervenção e buscando sua suspensão. A empresa argumenta que a medida é prejudicial e que a continuidade dos serviços à população não deve ser comprometida.
Expectativa e Continuidade dos Serviços
A RIC Ambiental segue cumprindo as obrigações do contrato firmado em setembro de 2024, com foco em garantir o fornecimento de água e o tratamento de esgoto para a população de Marília. A empresa aguarda a resolução do impasse judicial, confiando na legalidade do processo de concessão e no compromisso com a melhoria contínua dos serviços prestados.





